DECRETO N. 1230 - DE 30 DE DEZEMBRO DE 1890
Crêa o commando superior de Guardas Nacionaes da comarca de Humildes, no Estado do Piauhy.
O Chefe do Governo Provisorio da Republica dos Estados Unidos do Brazil resolve decretar o seguinte:
Art. 1º Fica desligada da comarca de Campo Maior a força qualificada na de Humildes e com ella creado um commando superior de Guardas Nacionaes, que se comporá do 24º batalhão de infantaria, já organizado no termo de Marvão; do 30º batalhão de infantaria, já organizado na comarca de Humildes, e do 5º esquadrão de cavallaria, ora creado, que se formará dos guardas nacionaes qualificados na mesma comarca.
Art. 2º O commando superior da comarca de Campo Maior ficará composto dos batalhões já organizados sob os ns. 23º do serviço activo e 4º da reserva.
O Ministro dos Negocios da Justiça assim o faça executar.
Sala das sessões do Governo Provisorio, no Rio de Janeiro, 30 de dezembro de 1890, 2º da Republica.
Manoel Deodoro DA FONSECA.
M. Ferraz de Campos Salles.