DECRETO N. 1230 – DE 17 DE JANEIRO DE 1893

Crea mais um batalhão da reserva de guardas nacionaes na comarca da Capital do Estado do Maranhão.

O Vice-Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil decreta:

Artigo unico. Fica creado na comarca da Capital do Estado do Maranhão mais um batalhão da reserva, com quatro companhias e a designação de 31º, o qual ficará pertencendo á 1ª brigada de infantaria; revogadas as disposições em contrario.

Capital Federal, 17 de janeiro de 1893, 5º da Republica.

Floriano Peixoto.

Fernando Lobo.