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DECRETO n. 1.230 – DE 4 DE DEZEMBRO DE 1936
Suspende os effeitos do decreto n. 1.100, de 19 de setembro ultimo, nos municipios de Fructal, Montes Claros, Grão Mogol, Serro e Bocayuva, no Estado de Minas Geraes, durante o dia 13 do corrente mez de dezembro
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil resolve suspender os effeitos do decreto n. 1.100, de 19 de setembro ultimo, nos municipios de Fructal, Montes Claros, Grão Mogol, Serro e Bocayuva, no Estado de Minas Geraes, durante o dia 13 do corrente mez de dezembro, afim de serem ahi realizadas eleições municipaes ; revogadas; as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 4 do dezembro de 1936, 115º da Independencia e 48º da Republica.
GETULIO VARGAS.
Vicente Ráo.