DECRETO N. 1231 - DE 30 DE DEZEMBRO DE 1890

Crêa mais um batalhão de infantaria de Guardas Nacionaes na comarca da Capital do Estado do Pará.

O Generalissimo Manoel Deodoro da Fonseca, Chefe do Governo Provisorio da Republica dos Estados Unidos do Brazil, constituido pelo Exercito e Armada, em nome da Nação, resolve decretar o seguinte:

Artigo unico. Fica creado na comarca da Capital do Estado do Pará, mais um batalhão de infantaria de Guardas Nacionaes do serviço activo, com seis companhias e a designação de 42º, o qual se comporá de guardas nacionaes qualificados nas freguezias de Piedade de Irituia, S. Miguel do Guamá e Conceição de Ourem, da mesma comarca; revogadas as disposições em contrario.

O Ministro dos Negocios da Justiça, assim o faça executar.

Sala das sessões do Governo Provisorio, no Rio de Janeiro, 30 de dezembro de 1890, 2º da Republica.

Manoel Deodoro DA Fonseca.

M. Ferraz de Campos Salles.