DECRETO N. 1231 – DE 17 DE JANEIRO DE 1893

Crea um commando superior de guardas nacionaes na comarca de Inhaúma, no Estado de Minas Geraes.

O Vice-Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil decreta:

Artigo unico. Fica creado na comarca de Inhaúma, no Estado de Minas Geraes, um commando superior de guardas nacionaes, que se comporá de dous batalhões de infantaria do serviço activo, com as designações de 165º e 166º, do batalhão da reserva sob o n. 94. com quatro companhias cada um, e um regimento de cavallaria, com quatro esquadrões e a designação de 38º, os quaes se organisarão com os guardas dos respectivos serviço qualificados nos districtos da mesma comarca; revogadas a disposições em contrario.

Capital Federal, 17 de janeiro de 1893, 5º da Republica.

Floriano Peixoto.

Fernando Lobo.