DECRETO N

DECRETO N. 1.231 – DE 4 DE DEZEMBRO DE 1936

Suspende os effeitos do decreto n. 1.100, de 19 de setembro ultimo, nos municipios de Contagem, Itabira, Passos, Prados, Pequy, São Sebastião do Paraizo e Muriahé, no Estado de Minas Geraes, durante o dia 8 do corrente mez de dezembro

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil resolve suspender os effeitos do decreto n. 1.100, de 19 de setembro ultimo, nos municipios de Contagem, Itabira, Passos, Prados, Pequy, São Sebastião do Paraizo e Muriahé, no Estado de Minas Geraes, durante o dia 8 do corrente mez de dezembro, afim de serem alli realizadas eleições municipaes; revogadas as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 4 de dezembro de 1936, 115º da Independencia e 48º da Republica.

GETULIO VARGAS.

Vicente Ráo.