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DECRETO Nº 1.231, DE 30 DE AGOSTO DE 1994
Altera dispositivos do Plano Geral de Convocação para o Serviço Militar Inicial das Forças Armadas em 1995.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição Federal,
DECRETA:
Art. 1º Fica alterado o Quadro Cronológico de Incorporação em 1995, constante do Anexo I do Plano Geral de Convocação de 1995 (PGC/95), na parte referente ao Exército, aprovado pelo Decreto nº 999, de 1º de dezembro de 1993, que passa a vigorar com seguinte redação:
Exército | ||||||||
Designação (*) | Apresentação dos Designados | Incorporação (*) | Adiantamento (***) | |||||
PERÍODO | LOCAL | PERÍODO | LOCAL | DATA | LOCAL | PERÍODO | LOCAL | |
02 Jan a 03 Fev |
a Cargo da RM | Gpt "A" 01 a 05 Mar Gpt "B" 24 a 30 Jul |
OM de Destino | Gpt "A" 13 Mar
Gpt "B" 31 Jul |
OM
de
Destino | 01 Jan a 30 Abr 11Jul a 30 Set |
JSM
CS | |
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Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 30 de agosto de 1994; 173º da Independência e 106º da República.
ITAMAR FRANCO
Ivan da Silveira Serpa
Zenildo de Lucena
Lélio Viana Lôbo
Arnaldo Leite Pereira