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DECRETO Nº 1.231, DE 30 DE AGOSTO DE 1994

Altera dispositivos do Plano Geral de Convocação para o Serviço Militar Inicial das Forças Armadas em 1995.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição Federal,

DECRETA:

Art. 1º Fica alterado o Quadro Cronológico de Incorporação em 1995, constante do Anexo I do Plano Geral de Convocação de 1995 (PGC/95), na parte referente ao Exército, aprovado pelo Decreto nº 999, de 1º de dezembro de 1993, que passa a vigorar com seguinte redação:

Exército

Designação

(*)

Apresentação dos Designados

Incorporação

(*)

Adiantamento

(***)

PERÍODO

LOCAL

PERÍODO

LOCAL

DATA

LOCAL

PERÍODO

LOCAL

 

02 Jan

a

03 Fev

 

a

Cargo

da

RM

Gpt "A"

01 a 05

Mar

Gpt "B"

24 a 30

Jul

 

OM

de

Destino

Gpt "A"

13 Mar

 

 

Gpt "B"

31 Jul

 

OM

 

de

 

Destino

01 Jan

a

30 Abr

11Jul

a

30 Set

 

JSM

 

 

CS

 

 

 

 

 

 

 

 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 30 de agosto de 1994; 173º da Independência e 106º da República.

ITAMAR FRANCO

Ivan da Silveira Serpa

Zenildo de Lucena

Lélio Viana Lôbo

Arnaldo Leite Pereira