DECRETO N. 1232 - DE 30 DE DEZEMBRO DE 1890

Considera de utilidade publica, para o fim de serem desapropriados os, predio da rua de Luiz de Camões ns. 58 e 60.

O Chefe do Governo Provisorio da Republica dos Estados Unidos do Brazil, constituido pelo Exercito e Armada, em nome da Nação, considerando que para desenvolvimento do Instituto Nacional de Musica, de accordo com a ultima reforma, se faz urgente o augmento de commodos que não comporta o actual edificio:

Resolve decretar a desapropriação, por utilidade publica, dos predios da rua de Luiz de Camões ns. 58 e 60, que serão aproveitados nesses melhoramentos.

Nessa desapropriação serão observadas as disposições do decreto n. 1664 de 27 de outubro de 1855, perante o Juizo dos Feitos da Fazenda, sendo os arbitros nomeados, dous pelos proprietarios, dous pelo procurador da Fazenda e Soberania Nacional e o quinto pelo respectivo juiz.

Palacio do Governo Provisorio, 30 de dezembro de 1890, 2º da Republica.

Manoel Deodoro DA Fonseca.

Benjamin Constant Botelho de Magalhães