DECRETO N. 1232 – DE 17 DE JANEIRO DE 1893
Dá nova organisação á Guarda Nacional da comarca do Rio S. Francisco, no Estado de Minas Geraes.
O Vice-Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil decreta:
Artigo unico. A Guarda Nacional da comarca do Rio S. Francisco, no Estado de Minas Geraes, se comporá dos actuaes 86º e 56º batalhões de infantaria do serviço activo e da reserva, reduzidos a quatro companhias cada um, e dos batalhões de infantaria do serviço activo e da reserva, ora creados, com as designações de 161º e 93º, ambos com quatro companhias, e um regimento de cavallaria, com igual numero de esquadrões e a designação de 37º, os quaes se organisarão com os guardas qualificados nos districtos da mesma comarca; revogadas as disposições em contrario.
Capital Federal, 17 de janeiro de 1893, 5º da Republica.
Floriano Peixoto.
Fernando Lobo.