DECRETO N. 1232 B - DE 30 DE DEZEMBRO DE 1890
Concede permissão a Domingos Theodoro de Azevedo Junior e outros, afim de transferirem á Companhia Brazileira Torrens a concessão que obtiveram para organizarem a sociedade anonyma «Registro Torrens Urbano».
O Marechal Manoel Deodoro da Fonseca, Chefe do Governo Provisorio da Republica dos Estados Unidos do Brazil, constituido pelo Exercito e Armada, em nome da Nação, attendendo ao que requereram Domingos Theodoro de Azevedo Junior, o Barão de Paranapiacaba e o Barão de Souza Lima, resolve conceder-lhes permissão, afim de transferirem á Companhia Brazileira Torrens a concessão que obtiverem pelo decreto n. 1155 A de 10 de dezembro de 1890, para organizarem a sociedade anonyma sob a denominação «Registro Torrens Urbano».
O Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Fazenda assim o faça executar.
Sala das sessões do Governo Provisorio, 30 de dezembro de 1890, 2º da Republica.
Manoel Deodoro da Fonseca.
Ruy Barbosa.