DECRETO N. 1234 - DE 3 DE JANEIRO DE 1891
Approva os estudos das variantes do traçado da Estrada de Ferro do Natal ao valle do Ceará-mirim, no Estado do Rio Grande do Norte.
O Generalissimo Manoel Deodoro da Fonseca, Chefe do Governo Provisorio da Republica dos Estados Unidos do Brazil, attendendo ao que lhe requereu a Companhia de Estradas de Ferro e Navegação, cessionaria da estrada de ferro entre a cidade do Natal e o valle do Ceará-mirim, no Estado do Rio Grande do Norte, a que se referem os decretos ns. 10.370, 356 e 573, de 28 de setembro de 1889, 26 de abril e 12 de julho ultimos, resolve approvar os estudos das variantes do traçado da referida estrada, sendo uma entre os kilometros 12 e 17, passando pelo aterro já em parte existente na lagôa do Extremoz, e outra entre os kilometros 25 e 33, da Rapoza em diante, nos termos da clausula 2ª do supramencionado decreto n. 573 de 12 de julho ultimo.
O cidadão Francisco Glicerio, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, assim o faça executar.
Sala das sessões do Governo Provisorio, 3 de janeiro de 1891, 3º da Republica.
Manoel dEodoro da fonseca.
Francisco Glicerio.