DECRETO N. 1234 – DE 21 DE JANEIRO DE 1893
Abre ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores um credito extraordinario de 122:493$750 para o custeio do Presidio de Fernando de Noronha, no Estado de Pernambuco, durante o 1º semestre do exercicio corrente.
O Vice-Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, attendendo á instante solicitação do governador de Estado de Pernambuco e considerando:
Que, não obstante achar-se organisado o Estado e pelo decreto n. 1371 de 14 de fevereiro de 1891 terem passado ao governador as attribuições antes conferidas ao antigo Ministerio da Justiça, o respectivo Poder Legislativo nenhuma providencia tomou em relação áquelle Presidio, nem mesmo, em sentido contrario ao citado decreto;
Que a lei n. 126 B, de 21 de novembro ultimo, excluindo do orçamento em vigor a consignação correspondente, autorisou, todavia, o Governo a abrir os creditos que fossem necessarios para alguns serviços a cargo dos Estados;
E que naquelle Presidio existem presos de todos os Estados da União e que a sua guarnição ainda é feita por força federal;
Resolve, usando da autorisação contida no § 1º do art. 2º da citada lei, abrir o credito extraordinario de cento e vinte e dous contos quatrocentos noventa e tres mil setecentos e cincoenta réis (122:493$750) ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores para occorrer ás despezas do Presidio de Fernando de Noronha, Estado de Pernambuco, durante o 1º semestre do corrente anno, como auxilio áquelle Estado, até que o Poder Legislativo delibere a respeito.
Capital Federal, 21 de janeiro de 1893, 5º da Republica.
Floriano Peixoto.
Fernando Lobo.