DECRETO N. 1235 - DE 3 DE JANEIRO DE 1891

Autoriza Augusto Alves Portella Filho a transferir á Empreza Industrial de Melhoramentos no Brazil a concessão de uma estrada de ferro entre Caruarú, no Estado de Pernambuco, e Crato, no do Ceará, feita por decreto n. 1030 de 22 de novembro ultimo.

O Generalissimo Manoel Deodoro da Fonseca, Chefe do Governo Provisorio da Republica dos Estados Unidos do Brazil, attendendo ao que requereu Augusto Alves Portella Filho, concessionario de uma estrada de ferro entre Caruarú, no Estado de Pernambuco, e Crato, no do Ceará, a que se refere o decreto n. 1060 de 22 de novembro ultimo, resolve autorizal-o a transferir a mesma concessão á Empreza Industrial de Melhoramentos no Brazil, ficando esta subrogada nos direitos e obrigações constantes das clausulas que baixaram com o citado decreto.

O cidadão Francisco Glicerio, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas assim o faça executar.

Sala das sessões do Governo Provisorio, 3 de janeiro de 1891, 3º da Republica.

Manoel deodoro da fonseca.

Francisco Glicerio.