Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO N. 1235 – DE 21 DE JANEIRO DE 1893
Crea na comarca de Campinas, no Estado de S. Paulo, um batalhão da reserva de guardas nacionaes.
O Vice-Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil resolve decretar o seguinte:
Artigo unico. Fica creado na comarca de Campinas, no Estado de S. Paulo, um batalhão da reserva, com quatro companhias e a designação de 84º, que se organisará com os guardas nacionaes alistados nos districtos da mesma comarca; revogadas as disposições em contrario.
Capital Federal, 21 de janeiro de 1893, 5º da Republica.
Floriano Peixoto.
Fernando Lobo.