DECRETO N. 1235 – DE 21 DE JANEIRO DE 1893

Crea na comarca de Campinas, no Estado de S. Paulo, um batalhão da reserva de guardas nacionaes.

O Vice-Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil resolve decretar o seguinte:

Artigo unico. Fica creado na comarca de Campinas, no Estado de S. Paulo, um batalhão da reserva, com quatro companhias e a designação de 84º, que se organisará com os guardas nacionaes alistados nos districtos da mesma comarca; revogadas as disposições em contrario.

Capital Federal, 21 de janeiro de 1893, 5º da Republica.

Floriano Peixoto.

Fernando Lobo.