DECRETO N. 1236 - DE 3 DE JANEIRO DE 1891
Eleva á categoria de batalhão a 5ª secção do batalhão de infantaria da Guarda Nacional das comarcas de Maroim, Japaratuba e Capella, no Estado de Sergipe.
O Chefe do Governo Provisorio da Republica dos Estados Unidos do Brazil resolve decretar o seguinte:
Artigo unico. Fica elevada á categoria de batalhão de infantaria do serviço activo, com seis companhias e a designação de 25º, a 5ª secção de batalhão do mesmo serviço, já organizado na freguezia de Santo Amaro das Grotas e pertencente ao commando superior da Guarda Nacional das comarcas de Maroim, Japaratuba e Capella, no Estado de Sergipe; revogadas as disposições em contrario.
O Ministro dos Negocios da Justiça assim o faça executar.
Sala das sessões do Governo Provisorio, no Rio de Janeiro, 3 de janeiro de 1891, 3º da Republica.
Manoel deodoro da fonseca.
M. Ferraz de Campos Salles.