DECRETO N. 1236 – DE 21 DE JANEIRO DE 1893

Dá nova organisação ao commando superior da Guarda Nacional da comarca de Caconde, no Estado de S. Paulo.

O Vice-Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil decreta:

Art. 1º O commando superior da Guarda Nacional da comarca de Caconde, no Estado de S. Paulo, se comporá dos actuaes 38º e 61º batalhões de infantaria, reduzidos a quatro companhias cade um, da 18ª secção do serviço da reserva, elevada á categoria de batalhão, com igual numero de companhias e a designação de 85º, e de um regimento de cavallaria, ora creado, com quatro esquadrões e a designação de 70º, os quaes serão organisados nos districtos da referida comarca.

Art. 2º A parada dos mesmos corpos será determinada pelo respectivo commandante superior.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrario.

Capital Federal, 21 de janeiro de 1893, 5º da Republica.

Floriano Peixoto.

Fernando Lobo.