DECRETO N. 1237 - DE 3 DE JANEIRO DE 1891
Crêa um commando superior de Guardas Nacionaes na comarca de S. José d'Além Parahyba, no Estado de Minas Geraes.
O Generalissimo Manoel Deodoro da Fonseca, Chefe do Governo Provisorio da Republica dos Estados Unidos do Brazil, resolve decretar o seguinte:
Art. 1º Fica desligada do commando superior da comarca de Mar de Hespanha, no Estado de Minas Geraes, a Guarda Nacional da comarca de S. José d'Além Parahyba, e organizado nesta um commando superior que se comporá de um batalhão de infantaria com a designação de 20º, um corpo de cavallaria com a designação de 6º e um batalhão de reserva com a designação de 61º, com seis companhias cada um.
Art. 2º Ficam revogadas as disposições em contrario.
O Ministro dos Negocios da Justiça assim o faça executar.
Sala das sessões do Governo Provisorio, no Rio de Janeiro, 3 de janeiro de 1891, 3º da Republica.
Manoel deodoro da fonseca.
M. Ferraz de Campos Salles.