DECRETO N. 1238 – DE 26 DE JANEIRO DE 1893
Dá nova organisação ao commando superior da Guarda Nacional da comarca de Curityba, no Estado do Paraná.
O Vice-Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil resolve decretar:
Art. 1º O commando superior da Guarda Nacional da comarca de Curityba, no Estado do Paraná, se comporá de dous batalhões de infantaria, com quatro companhias cada um e as designações de 6º e 7º, de um regimento de artilharia, com quatro baterias e a designação do 2º, de um regimento de cavallaria, com quatro esquadrões e a designação do 2º, e do actual batalhão da reserva n. 1, reduzido a quatro companhias; os quaes se organisarão com os guardas qualificados nos districtos da mesma comarca.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.
Capital Federal, 26 de janeiro de 1893, 5º da Republica.
FLORIANO PEIXOTO.
Fernando Lobo.