DECRETO N. 1239 – DE 26 DE JANEIRO DE 1893

Reorganisa a Guarda Nacional da comarca de Sorocaba, no Estado de São Paulo.

O Vice-Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil resolve decretar:

Art. 1º O commando superior da Guarda Nacional da comarca de Sorocaba, no Estado de São Paulo, se comporá dos actuaes 5º batalhão de infantaria e 3º batalhão da reserva, reduzidos a quatro companhias cada um, e do 134º batalhão de infantaria e 49º regimento de cavallaria, e de mais dous batalhões de infantaria do serviço activo, com quatro companhias cada um e as designações de 172º e 173º, e dous batalhões da reserva, com igual numero de companhias cada um e as designações de 82º e 83º, ora creados.

Art. 2º Os referidos corpos serão organisados:

a) o 5º e 172º batalhões de infantaria, nos districtos da cidade de Sorocaba;

b) o 134º batalhão de infantaria, no districto davilla da Piedade;

c) o 173º batalhão de infantaria, no districto da villa de Campo Largo;

d) o 3º batalhão da reserva, nos districtos da cidade de Sorocaba;

e) o 82º batalhão da reserva, nos districtos de Campo Largo e Sorocaba.

f) o 83º batalhão da reserva, no districto da Piedade;

g) o 49º regimento de cavallaria, nos districtos da referida comarca.

Art. 3º O local da parada dos corpos será determinado pelo respectivo commandante superior.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrario.

Capital Federal, 26 de janeiro de 1893, 5º da Republica.

FLORIANO PEIXOTO.

Fernando Lobo.