DECRETO N. 1.239 – DE 9 DE DEZEMBRO DE 1936
Abre ao Ministerio da Educação e Saúde Publica o credito especial de 44:039$700, para attender ao pagamento da differença de remuneração de pessoal contractado da extincta Directoria Geral de Educação
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando da autorização contida na lei n. 260, de 1 de outubro de 1936, e tendo ouvido o Ministerio da Fazenda e o Tribunal de Contas a respeito,
decreta:
Art. 1º Fica aberto ao Ministério da Educação e Saúde Publica o credito especial de quarenta e quatro contos trinta e nove mil e setecentos réis (44:039$700), para attender ao pagamento da differença de remuneração do pessoal contractado da extincta Directoria Geral de Educação, no período de 1 de maio a 15 de agosto de 1934, fazendo-se as necessarias operações de credito.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 9 de dezembro de 1936, 115º da Independência e 48º da Republica.
Getulio Vargas.
Gustavo Capanema.