DECRETO N. 1240 – DE 26 DE JANEIRO DE 1893

Dá nova organisação á Guarda Nacional da comarca de Barbacena, no Estado de Minas-Geraes.

O Vice-Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil decreta:

Artigo unico. A Guarda Nacional da comarca de Barbacena, no Estado de Minas Geraes, se comporá dos actuaes 31º, 32º e 88º batalhões de infantaria do serviço activo, 18º batalhão da reserva, reduzidos a quatro companhias cada um, do 3º esquadrão de cavallaria, ora elevado á categoria de regimento, com quatro esquadrões, sob a designação de 39º, e de um batalhão de infantaria daquelle serviço, ora creado, com a designação de 167º, e com igual numero de companhias, os quaes se organisarão com os guardas qualificados nos districtos da mesma comarca; revogadas as disposições em contrario.

Capital Federal, 26 de janeiro de 1893, 5º da Republica.

FLORIANO PEIXOTO.

Fernando Lobo.