Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO N. 1.241 – De 9 DE DEZEMBRO DE 1936
Concede inspecção permanente ao Gymnasio Cruzeiro do Sul, com séde em Porto Alegre, Rio Grande do Sul.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil etc.: Resolve, nos termos do art. 55, do decreto n. 21.241, de 1 de abril de 1932, conceder inspecção permanente ao curso fundamental do Gymnasio Cruzeiro do Sul, com séde em Porto Alegre, Estado do Rio Grande do Sul.
Rio de Janeiro, 9 de dezembro de 1936, 115º da Independência e 48º da Republica.
Getulio Vargas.
Gustavo Capanema.