DECRETO N. 1242 – DE 26 DE JANEIRO DE 1893

Annexa ao commando superior da Guarda Nacional da comarca de Porto Calvo o 14º batalhão de infantaria da mesma guarda da de Camaragibe, ambas no Estado das Alagôas.

O Vice-Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil resolve decretar o seguinte:

Artigo unico. Fica annexado ao commando superior da Guarda Nacional da comarca de Porto Calvo, no Estado das Alagôas, o 14º batalhão de infantaria da mesma guarda da de Camaragibe, no referido Estado, e organisado com oito companhias na freguezia da Senhora da Gloria de Porto de Pedras; revogadas as disposições em contrario.

Capital Federal, 26 de janeiro de 1893, 5º da Republica.

FLORIANO PEIXOTO.

Fernando Lobo.