DECRETO N

DECRETO N. 1.242 – DE 10 DE DEZEMBRO DE 1936

Concede creditos para installação, apparelhamento e funccionamento de cadeiras nas Faculdades de Medicina da Bahia, Rio de Janeiro e Porto Alegre

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando da autorização contida na lei n. 270, de 8 de outubro de 1936, e tendo ouvido o Ministério da Fazenda e o Tribunal de Contas a respeito,

decreta:

Art. 1º O Ministério da Educação e Saúde Publica dispenderá até as importâncias de sessenta contos de réis (60:000$000), cem contos de réis (100:000$000) e cem contos de réis (100:000$0), com a installação, apparelhamento e funccionamento, respectivamente, da cadeira de Clinica Propedeutica Cirurgica da Faculdade de Medicina da Bahia, da terceira cadeira de Clinica Cirúrgica da Faculdade de Medicina da Universidade do Rio de Janeiro, secção de Traumatologia, e da terceira cadeira de Clinica Medica da Faculdade de Medicina de Porto Alegre.

Art. 2º Os encargos ora, creados ao Thesouro Nacional correrão á conta da quota de Educação e Cultura, art. 3º, annexo n. 5, lei n. 115, de 13 de novembro de 1935, revogadas as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 10 de Dezembro de 1936, 115º da Independência e 48º da Republica.

Getulio Vargas.

Gustavo Capanema.