DECRETO N. 1243 – DE 26 DE JANEIRO DE 1893

Proroga por quatro mezes o prazo para a terminação das obras da Companhia Telephonica S. Paulo e Rio.

O Vice-Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, attendendo ao que requereu a Companhia Telephonica S. Paulo e Rio, concessionaria, pelo decreto n. 889 de 18 de outubro de 1890, de uma linha telephonica entre a Capital do Estado de S. Paulo e a Capital Federal, resolve prorogar por quatro mezes, a contar de 1 do corrente, o prazo que lhe foi concedido para terminação das respectivas obras.

O Ministro de Estado dos Negocios da Infantaria, viação e Obras Publicas assim o faça executar.

Capital Federal, 26 de janeiro de 1893, 5º da Republica.

FLORIANO PEIXOTO.

A. P. Limpo de Abreu.