DECRETO N

DECRETO N. 1.243 – DE 10 DE DEZEMBRO DE 1936

Abre ao Ministério da  Educação e Saúde Publica o credito supplementar na importância total de 99:555$400, á verba 3ª do orçamento vigente

O Presidente da Republica dos Estados  Unidos do Brasil, usando da autorização contida na lei n. 298, de 11 de novembro de 1936, e tendo ouvido o Ministério da Fazenda e o Tribunal de Contas a respeito,

decreta:

Art.  1º Fica aberto ao Ministério da Educação e Saúde Publica o credito supplementar na importância total de 99:555$400 para reforço da verba 3ª  – Universidade do Rio de Janeiro, do orçamento vigente, sendo:

A' sub- consignação n.14 – Pessoal – 3ª, do orçamento vigente:

Para pagamento ao Dr. Irineu de Mello Machado, professor de Direito Industrial e Legislação do Trabalho, de 23 de janeiro a 31 de dezembro do corrente anno, a 1:600$000 mensaes (11 mezes e nove dias) .................................................................................................................................................18:064$500

Idem ao Dr. Haroldo Teixeira Valladão, professor de Direito Internacional Privado, 12 mezes a 1:600$000 mensaes.........................................................................................................................19:200$000

Idem ao Dr. Eurico de Freitas Valle, Professor Contractado de Direito Romano, de 16 de abril a 31 de dezembro do corrente anno, a 1:600$000 mensaes (oito meses e 15 dias) ...................................13:600$000 

Idem ao Dr. José Bonifacio Olinda de Andrade, professor de Sciencias das Finanças, de 18 de junho a 31 de dezembro do corrente anno, a 1:600$000 mensaes (seis mezes e 13 dias)                      10:293$300

Total....................................................................................................................................... 61:157$800

A sub-consignação n 116 – Pessoal variavel – VI – verba 3ª do orçamento vigente, para pagamento de:

Duas turmas desdobradas de Direito Romano a 533$300 cada turma, aulas diurnas, durante oito meses................................................................................................................................................ 8:532$800

Duas turmas desdobradas de Direito Internacional Privado, a 533$300 cada turma, aulas diurnas, durante oito meses............................................................................................................................ 8:532$800

Duas turmas desdobradas de Direito Industrial e Legislação do Trabalho, a 533$300 cada turma, aulas diurnas, durante oito meses..................................................................................................... 8:532$800

Uma turma de Direito Romano, a 533$300 mensaes, aulas nocturnas, durante oito meses  4:266$400

Uma turma de Direito Internacional Privado a  533$300 mensaes, aulas nocturnas, durante oito meses................................................................................................................................................ 4:266$400

Uma turma de Direito Internacional e Legislação do Trabalho, a 533$300 mensaes, aulas nocturnas, durante oito meses............................................................................................................................ 4:266$400

                                                                                                                                                38:397$600

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 10 de dezembro de 1936, 115º da Independência e 48º da Republica.

Getulio Vargas.

Gustavo Capanema.