DECRETO N. 1244 - DE 8 DE JANEIRO DE 1891

Considera de utilidade publica, para o fim de serem desapropriados, os predios ns. 59, 61 e 63 da rua dos Invalidos.

O Chefe do Governo Provisorio da Republica dos Estados Unidos do Brazil, constituindo pelo Exercito e Armada, em nome da Nação, considerando de urgencia a construcção de edificios proprios para a Pedagogium, Escola Modelo e Inspectoria Geral da Instrucção Primaria e Secundaria da Capital Federal, resolve, na fórma do decreto n. 809 de 4 de outubro ultimo, decretar como de utilidade publica, para o fim de serem desapropriados os predios de propriedade particular ns. 59, 61 e 63 da rua dos Invalidos. Na desapropriação destes predios serão observadas as disposições do decreto n. 1664 de 27 de outubro de 1855, correndo o respectivo processo perante o juiz dos Feitos da Fazenda Nacional e sendo os arbitros nomeados a saber: dous pelo proprietario, dous pelo procurador da Fazenda Nacional e o quinto pelo juiz.

O Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Instrucção Publica, Correios e Telegraphos assim o faça executar.

Palacio do Governo Provisorio, 8 de janeiro de 1891, 3º da Republica.

Manoel deodoro da fonseca.

Benjamin Constant Botelho de Magalhães.