DeCRETO N. 1244 – DE 26 DE JANEIRO DE 1893
Approva a reorganisação do Lloyd Brazileiro.
O Vice-Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil:
Tendo em vista o decreto n. 1165 de 9 de dezembro de 1892, que autorisou a reconstituição do Lloyd Brazileiro em companhia separada da Empreza de Obras Publicas no Brazil, com a qual se fundirá por decreto n. 611 de 22 de outubro de 1891; attendendo ao requerimento datado de 19 de dezembro, em que cidadão Manoel Buarque de Macedo, eleito presidente do dito Lloyd, participou achar-se este constituido com a mesma anterior denominação de Lloyd Brazileiro, de accordo com a autorisação dada no citado decreto n. 1165 de 9 de dezembro de 1892:
Resolve approvar a reorganisação do Lloyd Brazileiro, o qual se regulará pelas clausulas annexas ao decreto n. 857 de 13 de outubro de 1890, com as modificações constantes do decreto n. 611 de 22 de outubro de 1891, e pelo de n. 956 de 27 de julho de 1892.
O Dr. Antonio Paulino Limpo de Abreu, Ministro de Estado dos Negocios da Industria, Viação e Obras Publicas, assim o faça executar.
Capital Federal, 26 de janeiro de 1893, 5º da Republica.
FLORIANO PEIXOTO.
A. P. Limpo de Abreu.