DeCRETO N. 1246 – DE 26 DE JANEIRO DE 1893

Dá nova organisação á Guarda Nacional da comarca do Rio Bonito, no Estado do Rio de Janeiro.

O Vice-Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil decreta:

Art. 1º A Guarda Nacional da comarca do Rio Bonito, no Estado do Rio de Janeiro, se comporá dos actuaes 5º batalhão de infantaria, 3º e 4º da reserva, reduzidos a quatro companhias cada um, 2º corpo de cavallaria, ora elevado a regimento com quatro esquadrões, e 1ª secção de batalhão de infantaria, tambem elevado a batalhão com quatro companhias e a designação de 50º, e mais dous batalhões de infantaria, sob os ns. 51 e 52, com quatro companhias cada um.

Art. 2º Os referidos corpos se organisarão:

a) O 50º e 51º batalhões de infantaria, 2º corpo de cavallaria e 3º batalhão da reserva, no municipio do Rio Bonito;

b) O 5º e 52º batalhões de infantaria e 4º da reserva, no municipio de Capivary.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrario.

Capital Federal, 26 de janeiro de 1893, 5º da Republica.

Floriano Peixoto.

Fernando Lobo.