DECRETO N. 1247 - DE 8 DE JANEIRO DE 1891

Concede permissão a Pierre Labourdenne Saint Juliaa para estabelecer uma rede telephonica entre a capital do Estado de S. Paulo e as cidades de S. Roque, Sorocaba, Porto Feliz, Tatuhy, Tieté, Itapetininga, Faxina e Botucatú.

O Chefe do Governo Provisorio da Republica dos Estados Unidos do Brazil, constituido pelo Exercito e Armada, em nome da Nação, considerando de utilidade publica a rede de communicação telephonica que se propõe estabelecer o cidadão Pierre Labourdenne Saint Juliaa entre a capital do Estado de S. Paulo e as cidades de S. Roque, Sorocaba, Porto Feliz, Tatuhy, Itapetininga, Faxina e Botucatú, resolve conceder ao alludido proponente autorização para, por si ou companhia que organizar, levar a effeito a citada rede telephonica, mediante as seguintes clausulas:

I

O prazo da concessão é de 15 annos.

II

O concessionario, ou companhia que organizar, pagará ao Estado Federal 10 % da renda bruta da companhia ou empreza.

III

No caso de querer o Governo Federal proceder ao resgate da mesma, o pagamento será effectuado em apolices da divida publica que produzam juros equivalentes á renda liquida média annual da companhia ou empreza nos cinco annos anteriores á data do resgate, ou sómente dos annos anteriores, si o resgate tiver logar antes do primeiro quinquennio.

IV

O concessionario sujeitar-se-ha ás prescripções do regulamento approvado pelo decreto n. 8935 de 21 de abril de 1883.

V

A presente concessão caducará si no prazo de seis mezes não forem começados os trabalhos.

VI

O Governo reserva-se o direito de fiscalizar a empreza ou companhia do modo que entender conveniente.

O Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Instrucção Publica, Correios e Telegraphos assim o faça executar.

Palacio do Governo Provisorio, 8 de janeiro de 1891, 3º da Republica.

Manoel deodoro da fonseca.

Benjamin Constant Botelho de Magalhães.