DECRETO N. 1248 - DE 8 DE JANEIRO DE 1891
Concede autorização a Francisco Secco, Candido Matheus da Silva Pardal e Lourenço da Cruz Cardoso para introduzirem e explorarem um apparelho electrico destinado a transmittir noticias do movimento da Praça do Commercio.
O Chefe do Governo Provisorio da Republica dos Estados Unidos do Brazil, constituido pelo Exercito e Armada, em nome da Nação, considerando que é destinado a contribuir para facilitar as relações commerciaes o apparelho electrico, cujo uso se propoem introduzir nesta capital os cidadãos Francisco Secco, Candido Matheus da Silva Pardal e Lourenço da Cruz Cardoso, e que collocado na Praça do Commercio tem por fim transmittir aos que delle se servirem noticias das transacções alli effectuadas, resolve conceder autorização aos referidos cidadãos para, por si ou companhia que organisarem, introduzirem e explorarem o dito apparelho nesta cidade, sem onus ou privilegio algum.
O Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Instrucção Publica, Correios e Telegraphos assim o faça executar.
Palacio do Governo Provisorio, 8 de janeiro de 1891, 3º da Republica.
Manoel deodoro da fonseca.
Benjamin Constant Botelho de Magalhães.