DECRETO N. 1250 - DE 8 DE JANEIRO DE 1891
Concede ao Banco Emissor do Norte autorização para construir e explorar linhas telephonicas em Manáos.
O Chefe do Governo Provisorio da Republica dos Estados Unidos do Brazil constituido pelo Exercito e Armada, em nome da Nação, considerando de manifesta utilidade publica as linhas telephonicas que o Banco Emissor do Norte se propõe construir, por si ou por empreza que organizar, e explorar na cidade de Manáos, capital do Estado do Amazonas, resolve conceder ao mesmo banco autorização para levar a effeito a construcção das citadas linhas telephonicas, mediante as seguintes clausulas:
I
O prazo da concessão é de 15 annos.
II
O concessionario pagará ao Estado Federal 10 % da renda bruta da empreza.
III
No caso de querer o Governo Federal proceder a resgate da mesma, o pagamento será feito em apolices da divida publica, que produzam juros equivalentes á receita liquida média annual da empreza nos cinco annos anteriores á data do resgate, ou sómente dos annos anteriores, si o resgate tiver logar antes do primeiro quinquennio.
IV
Fica ao Governo Federal o direito de fiscalizar a empreza do modo que entender conveniente.
V
A concessão caducará si não forem começadas as obras antes de seis mezes.
O Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Instrucção Publica, Correios e Telegraphos assim o faça executar.
Palacio do Governo Provisorio, 8 de janeiro de 1891, 3º da Republica.
Manoel deodoro da fonseca.
Benjamin Constant Botelho de Magalhães.