DECRETO N. 1250 - DE 8 DE JANEIRO DE 1891

Concede ao Banco Emissor do Norte autorização para construir e explorar linhas telephonicas em Manáos.

O Chefe do Governo Provisorio da Republica dos Estados Unidos do Brazil constituido pelo Exercito e Armada, em nome da Nação, considerando de manifesta utilidade publica as linhas telephonicas que o Banco Emissor do Norte se propõe construir, por si ou por empreza que organizar, e explorar na cidade de Manáos, capital do Estado do Amazonas, resolve conceder ao mesmo banco autorização para levar a effeito a construcção das citadas linhas telephonicas, mediante as seguintes clausulas:

I

O prazo da concessão é de 15 annos.

II

O concessionario pagará ao Estado Federal 10 % da renda bruta da empreza.

III

No caso de querer o Governo Federal proceder a resgate da mesma, o pagamento será feito em apolices da divida publica, que produzam juros equivalentes á receita liquida média annual da empreza nos cinco annos anteriores á data do resgate, ou sómente dos annos anteriores, si o resgate tiver logar antes do primeiro quinquennio.

IV

Fica ao Governo Federal o direito de fiscalizar a empreza do modo que entender conveniente.

V

A concessão caducará si não forem começadas as obras antes de seis mezes.

O Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Instrucção Publica, Correios e Telegraphos assim o faça executar.

Palacio do Governo Provisorio, 8 de janeiro de 1891, 3º da Republica.

Manoel deodoro da fonseca.

Benjamin Constant Botelho de Magalhães.