Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DeCRETO N. 1250 – DE 31 DE JANEIRO DE 1893
Crea um batalhão de guardas nacionaes do serviço da reserva na comarca de Itacoatiara, no Estado do Amazonas.
O Vice-Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil resolve decretar o seguinte:
Artigo unico. Fica creado na comarca de Itacoatiara, no Estado do Amazonas, um batalhão de guardas nacionaes do serviço da reserva, que será organisado nos districtos da mesma comarca, com quatro companhias e a designação de 5º; revogadas as disposições em contrario.
Capital Federal, 31 de janeiro de 1893, 5º da Republica.
Floriano Peixoto.
Fernando Lobo.