DECRETO N. 1251 - DE 8 DE JANEIRO DE 1891

Crêa mais um logar de amanuense na Secretaria da Policia do Estado do Rio Grande do Sul.

O Marechal Manoel Deodoro da Fonseca, Chefe do Governo Provisorio da Republica dos Estados Unidos do Brazil, attendendo ao que lhe representou o Ministro dos Negocios da Justiça, ácerca da necessidade de mais um amanuense na Secretaria da Policia do Estado do Rio Grande do Sul, especialmente encarregado do serviço do archivo,

Decreta:

Art. 1º E' creado na Secretaria da Policia do Estado do Rio Grande do Sul mais um logar de amanuense, com vencimentos iguaes aos dos outros amanuenses e especialmente encarregado do serviço do archivo da mesma Secretaria.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.

O Ministro dos Negocios da Justiça assim o faça executar.

Sala das sessões do Governo Provisorio, no Rio de Janeiro, 8 de janeiro de 1891, 3º da Republica.

Manoel deodoro da fonseca.

M. Ferraz de Campos Salles.