DECRETO N. 1251 - DE 8 DE JANEIRO DE 1891
Crêa mais um logar de amanuense na Secretaria da Policia do Estado do Rio Grande do Sul.
O Marechal Manoel Deodoro da Fonseca, Chefe do Governo Provisorio da Republica dos Estados Unidos do Brazil, attendendo ao que lhe representou o Ministro dos Negocios da Justiça, ácerca da necessidade de mais um amanuense na Secretaria da Policia do Estado do Rio Grande do Sul, especialmente encarregado do serviço do archivo,
Decreta:
Art. 1º E' creado na Secretaria da Policia do Estado do Rio Grande do Sul mais um logar de amanuense, com vencimentos iguaes aos dos outros amanuenses e especialmente encarregado do serviço do archivo da mesma Secretaria.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.
O Ministro dos Negocios da Justiça assim o faça executar.
Sala das sessões do Governo Provisorio, no Rio de Janeiro, 8 de janeiro de 1891, 3º da Republica.
Manoel deodoro da fonseca.
M. Ferraz de Campos Salles.