Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DeCRETO N. 1251 – DE 31 DE JANEIRO DE 1893
Crea um batalhão de guardas nacionaes do serviço da reserva na comarca de Labrea, no Estado do Amazonas.
O Vice-Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil resolve decretar o seguinte:
Artigo unico. Fica creado na comarca de Labrea, no Estado do Amazonas, um batalhão de guardas nacionaes do serviço da reserva, com quatro companhias e a designação de 6º, que será organisado nos districtos da mesma comarca; revogadas as disposições em contrario.
Capital Federal, 31 de janeiro de 1893, 5º da Republica.
Floriano Peixoto.
Fernando Lobo.