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DECRETO Nº 1.251, DE 22 DE SETEMBRO DE 1994

Altera a redação do art. 52 do Decreto nº 55.762, de 17 de fevereiro de 1965, que regulamenta a Lei nº 4.131, de 3 de setembro de 1962, modificada pela Lei nº 4.390, de 29 de agosto de 1964.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º O art. 52 do Decreto nº 55.762, de 17 de fevereiro de 1965, transformado o atual parágrafo único em § 1º. passa a vigorar acrescido do seguinte parágrafo:

"Art. 52 ..................................................................................................................................

§ 1º.........................................................................................................................................

§ 2º Nos casos em que a cessão ou a transferência se fizer em favor de Fundos de Investimento no Exterior, constituídos na forma de regulamentação baixada pelo Conselho Monetário Nacional, não se aplica o disposto no parágrafo anterior."

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 22 de setembro de 1994; 173º da Independência e 106º da República.

ITAMAR FRANCO

Ciro Ferreira Gomes