DeCRETO N. 1252 – DE 31 DE JANEIRO DE 1893
Altera o disposto no paragrapho unico do art. 16 do regulamento annexo ao decreto n. 896 de 29 de junho de 1892.
O Vice-Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, attendendo ao que expoz o director geral interino da Assistencia Medico-Legal de Alienados,
Decreta:
Art. 1º O concurso de que, na conformidade dos arts. 16 e 68 do regulamento annexo ao decreto n. 896 de 29 de junho de 1892, depende o provimento dos logares de medico da Assistencia, consistirá em provas escripta, oral e pratica sobre as materias da cadeira de clinica psychiatrica e molestias nervosas das Faculdades de Medicina da Republica, e em arguição sobre os assumptos das duas primeiras provas, feita pelos membros da commissão examinadora.
Servirão de examinadores tres lentes cathedraticos de sciencias medicas da Faculdade de Medicina do Rio de Janeiro, tirados a sorte, e um medico da Assistencia, designado pelo director, que presidirá o concurso.
Art. 2º Em instrucções especiaes, organisadas pela Directoria Geral da Assistencia e approvadas pelo Governo, se regulará o processo do concurso, em que se observarão as disposições vigentes, que forem applicaveis, relativas ao provimento do logar de substituto da cadeira de clinica psychiatrica e molestias nervosas das Faculdades de Medicina.
Art. 3º Fica alterado, nesta conformidade, o paragrapho unico do citado art. 16 do regulamento de 29 da junho de 1892.
Capital Federal, 31 de janeiro de 1893, 5º da Republica.
Floriano Peixoto.
Fernando Lobo.