Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DeCRETO N. 1254 - DE 9 DE JANEIRO DE 1891
Crêa um batalhão de infantaria de Guardas Nacionaes na capital do Estado do Ceará.
O Chefe do Governo Provisorio da Republica dos Estados Unidos de Brazil resolve decretar o seguinte:
Artigo unico. Fica creado na comarca da capital do Estado do Ceará mais um batalhão de infantaria de seis companhias e a designação de 76º, que será organizado com os guardas nacionaes do serviço activo alistados no municipio de Mecejana; revogadas as disposições em contrario.
O Ministro dos Negocios da Justiça assim o faça executar.
Sala das sessões do Governo Provisorio, no Rio de Janeiro, de janeiro de 1891, 3º da Republica.
Manoel Deodoro DA Fonseca.
M. Ferraz de Campos Salles.