DECRETO N. 1.254 – DE 11 DE DEZEMBRO DE 1936
Abre, pelo Ministerio da Justiça e Negocios Interiores, o credito extraordinario de 270:000$000, para attender a despesas da Casa de Detenção do Districto Federal
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, na conformidade do disposto na ultima parte do § 1° do artigo 186 da Constituição, e tendo ouvido o Tribunal de Contas na fórma do regulamento approvado pelo decreto n. 15.783, de 8 de novembro de 1922,
decreta:
Artigo unico. Fica aberto, pelo Ministerio da Justiça e " Negocios Interiores, o credito extraordinario de 270:000$ (duzentos e setenta contos réis), para attender a despesas da Casa do Detenção do Distrito Federal, de natureza urgente a imprevista, decorrentes do recolhimento de presos politicos áquelle presidio, em consequencia do movimento de caracter extremista verificado no paiz,
Rio de Janeiro, 11 de dezembro de 1936, 115º da Independencia e 48º da Republica.
GETULIO VARGAS.
Vicente Ráo.
Arthur de Souza Costa.