DECRETO N. 1259 - DE 10 DE JANEIRO DE 1891

Declara a entrancia da comarca de Bom Successo, no Estado de Minas Geraes, e marca o vencimento do respectivo promotor publico.

O Chefe do Governo Provisorio da Republica dos Estados Unidos do Brazil decreta:

Art. 1º E' declarada de 1ª entrancia a comarca de Bom Successo, no Estado de Minas Geraes, creada por acto de (data).

Art. 2º O promotor publico da referida comarca terá o vencimento annual de 4:400$, sendo 800$ de ordenado e 600$ de gratificação.

O Ministro dos Negocios da Justiça assim o faça executar.

Sala das sessões do Governo Provisorio, no Rio de Janeiro, 10 de janeiro de 1891, 3º da Republica.

MANOEL DEODORO DA FONSECA.

M. Ferraz de Campos Salles.