Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO N. 1259 - DE 10 DE JANEIRO DE 1891
Declara a entrancia da comarca de Bom Successo, no Estado de Minas Geraes, e marca o vencimento do respectivo promotor publico.
O Chefe do Governo Provisorio da Republica dos Estados Unidos do Brazil decreta:
Art. 1º E' declarada de 1ª entrancia a comarca de Bom Successo, no Estado de Minas Geraes, creada por acto de (data).
Art. 2º O promotor publico da referida comarca terá o vencimento annual de 4:400$, sendo 800$ de ordenado e 600$ de gratificação.
O Ministro dos Negocios da Justiça assim o faça executar.
Sala das sessões do Governo Provisorio, no Rio de Janeiro, 10 de janeiro de 1891, 3º da Republica.
MANOEL DEODORO DA FONSECA.
M. Ferraz de Campos Salles.