DECRETO N. 1259 – DE 7 DE FEVEREIRO DE 1893

Crea mais um batalhão de infantaria de guardas nacionaes na comarca de Laranjeiras, no Estado de Sergipe.

O Vice-Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil resolve decretar:

Artigo unico. Fica creado no commando superior da comarca de Laranjeiras, no Estado de Sergipe, mais uma batalhão de infantaria de guardas nacionaes do serviço activo, com quatro companhias e a designação de 52º, o qual será organisado com os guardas qualificados nos districtos da mesma comarca; revogadas as disposições em contrario.

Capital Federal, 7 de fevereiro de 1893, 5º da Republica.

FLORIANO PEIXOTO.

Fernando Lobo.