DECRETO N. 1260 - DE 10 DE JANEIRO DE 1891

Crêa um commando superior de Guardas Nacionaes na comarca de Maragogy, no Estado das Alagôas.

O Chefe do Governo Provisorio da Republica dos Estados Unidos do Brazil resolve decretar o seguinte:

Art. 1º Fica desligada do commando superior da comarca de Porto Calvo a força da Guarda Nacional qualificada na comarca de Maragogy, e com ella creado um commando superior de Guardas Nacionaes, que se comporá do 11º batalhão de infantaria, já organizado, e dos de ns. 39º do serviço activo e 12º do serviço da reserva, ora creados, com seis companhias cada um, e que serão formados nas freguezias da referida comarca.

Art. 2º Ficam revogadas as disposições em contrario.

O Ministro da Justiça assim o faça executar.

Sala das sessões do Governo Provisorio, no Rio de Janeiro, 10 de janeiro de 1891, 3º da Republica.

MANOEL DEODORO DA FONSECA.

M. Ferraz de Campos Salles.