DECRETO N. 1260 – DE 7 DE FEVEREIRO DE 1893

Dá nova organisação á Guarda Nacional da comarca de Villa Nova, no Estado de Sergipe.

O Vice-Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil resolve decretar:

Artigo unico. O commando superior da Guarda Nacional da Comarca de Villa Nova, no Estado de Sergipe, se comporá dos actuaes 18º e 28º batalhões de infantaria, reduzidos a quatro companhias cada um, de um batalhão do serviço da reserva, com igual numero de companhias e a designação de 9º, e de um batalhão de artilharia de posição, com quatro baterias e a designação de 1º, os quaes serão organisados com os guardas qualificados nos districtos da mesma comarca; revogadas as disposições em contrario.

Capital Federal, 7 de fevereiro de 1893, 5º da Republica.

FLORIANO PEIXOTO.

Fernando Lobo.