DECRETO N. 1261 – DE 7 DE FEVEREIRO DE 1893

Crea um commando superior de guardas nacionaes na comarca de S. Pedro de Piracicaba, no Estado de S. Paulo.

O Vice-Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil resolve decretar:

Artigo unico. Fica creado na comarca de S. Pedro de Piracicaba, no Estado de S. Paulo, um commando superior de guardas nacionaes, que se comporá 105º batalhão de infantaria, já creado e ora desligado da comarca de Piracicaba, no mesmo Estado, e de um batalhão da reserva, com quatro companhias e a designação de 86º, e um regimento de cavallaria com igual numero de esquadrões e a designação de 71º, os quaes serão organisados com os guardas qualificados nos districtos da referida comarca; revogadas as disposições em contrario.

Capital Federal, 7 de fevereiro de 1893, 5º da Republica.

FLORIANO PEIXOTO.

Fernando Lobo.