DECRETO N. 1262 - DE 10 DE JANEIRO DE 1891

Crêa uma secção de batalhão do serviço da reserva da Guarda Nacional da comarca de Cururipe, no Estado das Alagôas.

O Chefe do Governo Provisorio da Republica dos Estados Unidos do Brazil resolve decretar o seguinte:

Artigo unico. Fica creada na comarca de Cururipe, no Estado das Alagôas, uma secção de batalhão do serviço da reserva, com quatro companhias e a designação de 9ª, que será organizada na freguezia do municipio de Piassabuçú; revogadas as disposições em contrario.

O Ministro dos Negocios da Justiça assim o faça executar.

Sala das sessões do Governo Provisorio no Rio de Janeiro, 10 de janeiro de 1891, 3º da Republica.

MANOEL DEODORO DA FONSECA.

M. Ferraz de Campos Salles.