Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO N. 1262 - DE 10 DE JANEIRO DE 1891
Crêa uma secção de batalhão do serviço da reserva da Guarda Nacional da comarca de Cururipe, no Estado das Alagôas.
O Chefe do Governo Provisorio da Republica dos Estados Unidos do Brazil resolve decretar o seguinte:
Artigo unico. Fica creada na comarca de Cururipe, no Estado das Alagôas, uma secção de batalhão do serviço da reserva, com quatro companhias e a designação de 9ª, que será organizada na freguezia do municipio de Piassabuçú; revogadas as disposições em contrario.
O Ministro dos Negocios da Justiça assim o faça executar.
Sala das sessões do Governo Provisorio no Rio de Janeiro, 10 de janeiro de 1891, 3º da Republica.
MANOEL DEODORO DA FONSECA.
M. Ferraz de Campos Salles.