DECRETO N. 1262 – DE 7 DE FEVEREIRO DE 1893
Abre ao Ministerio dos Negocios da Industria, Viação e Obras Publicas um credito de 1.418:345$, para occorrer ás despezas com os serviços a cargo da Inspectoria Geral das Obras Publicas desta Capital, durante o 1º semestre do exercicio de 1893.
O Vice-Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil:
Considerando que os serviços a cargo da Inspecção Geral das Obras Publicas desta Capital, entre os quaes figura o abastecimento de agua, não podem ser interrompidos sem acarretar graves prejuizos; e
Attendendo que a Intendencia Municipal ainda não se acha habilitada a assumir a administração dos mesmos serviços que por lei lhe foram transferidos, a contar de 1 de janeiro corrente;
Usando da autorisação concedida pelo § 2º, art. 8º, da lei n. 26 de 30 de dezembro de 1891, para o exercicio de 1892:
Resolve abrir ao Ministerio dos Negocios da Industria, Viação e Obras Publicas um credito de mil quatrocentos e dezoito contos tresentos quarenta e cinco mil réis (1.418:345$) para occorrer ao pagamento das despezas com os serviços a cargo da Inspecção Geral das Obras Publicas desta Capital, durante o primeiro semestre do corrente anno, as quaes deverão ser indemnisadas pela Intendencia Municipal, logo que assuma a administração dos referidos serviços; excluidas, porém, as que se referirem á Estrada de Ferro do Rio do Ouro.
O Ministro de Estado dos Negocios da Industria, Viação e Obras Publicas assim o faça executar.
Capital Federal, 7 de fevereiro de 1893, 5º da Republica.
FLORIANO PEIXOTO.
A. P. Limpo de Abreu.