DECRETO N. 1.262 – DE 16 DE DEZEMBRO DE 1936
Abre, pelo Ministério das Relações Exteriores, o credito especial de 680:000$000
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando da autorização constante do art. 4º da lei numero 293, de 5 de novembro do corrente ano, e tendo ouvido o Tribunal de Contas, na forma do regulamento aprovado pelo decreto n. 15.786, de 6 de novembro de 1922 decreto:
Artigo único. Fica aberto, pelo Ministério das Relações Exteriores, o credito especial de 680:000'$000 (seiscentos e oitenta contos do réis), para ocorrer ás despesas com a aquisição, inclusive, transmissão e indenizações devidas pela rescisão de contractos existentes do domino útil do terreno foreiro sito á avenida Marechal Floriano Peixoto numero 180, no Distrito Federal, com todas as bem feitorias nele edificadas, de propriedade de D. Anna Domingues da Silva, medindo nove metros e dez centímetros (9m,10) frente e com a área de trezentos e setenta e cinco metros quadrados, seis mil e setenta e cinco centímetros quadrados (375m2,6.075), destinado á melhoria de instalações do Palácio Itamaraty, em que funciona aquela Secretaria de Estado.
Rio de Janeiro, 16 de dezembro de 1936, 115º da Independência e 48 da Republica.
Getulio Vargas.
Mario de Pimentel Brandão.
Arthur de Souza Costa.