DECRETO N. 1263 – DE 7 DE FEVEREIRO DE 1893
Abre ao Ministerio dos Negocos da Industria, Viação e Obras Pubicas o credito de £ 16.875-0-0, para pagamento dos juros garantidos á Ceará Harbour Corporation, relativos ao exercicio de 1892, em liquidação.
O Vice-Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazi, em cumprimento da disposição constante do § 6º, art. 6º, da lei n. 126 B, de 21 de novembro proximo findo, resolve abrir ao Ministerio dos Negocios da Industria, Viação e Obras Publias um credito extraordinario ao exercicio de 1892, em liquidação, da importancia de dezeseis mil oitocentos e setenta cinco libras sterlinas (£ 16 875-0-0) destinado ao pagamento dos juros de seis por cento ao anno garantidos à Ceará Harbour Corporation, sobre o capital de dous mil e quinhentos contos de réis em ouro, relativos ao ano proximo findo, visto haver assignado o termo de renuncia dos juros garantidos sobre igual periodo na terminação do prazo por que lhe são assegurados pela lei n. 48, de 7 de junho de 1892.
O Ministro de Estado dos Negocios da Industria, Viação e Obras Publicas assim o faça executar.
Capital Federal, 7 de fevereiro de 1893, 5º da Republica.
FLORIANO PEIXOTO.
A. P. Limpo de Abreu.