DECRETO N. 1264 - DE 10 DE JANEIRO DE 1891

Approva os novos estudos da secção Mathilde, da estrada de ferro que, partindo de Santa Luzia do Carangola, deve entroncar-se na da Victoria a Santa Cruz do Rio Pardo, e os da variante entre as duas primeiras secções da mesma estrada.

O Generalissimo Manoel Deodoro da Fonseca, Chefe do Governo Provisorio da Republica dos Estados Unidos do Brazil, attendendo ao que requereu a Companhia Geral de Estradas de Ferro no Brazil, cessionaria da estrada de ferro que, partindo de Santa Luzia do Carangola, deve entroncar-se na da Victoria a Santa Cruz do Rio Pardo, a que se referem os decretos ns. 9362 e 9507, de 17 de janeiro e 17 de outubro de 1885, 9709 e 9768, de 29 de janeiro e 28 de julho de 1887, 10.120 de 15 de dezembro de 1888, 10.213 e 10.396 de 23 de março e 9 de outubro de 1889, 270, 378, 570 e 759, de 17 de março, 8 de maio, 12 de julho e 18 de setembro do corrente anno, resolve approvar os novos estudos da secção Mathilde, e os da variante entre as duas primeiras secções da mesma estrada, a que se procedeu em virtude do disposto no final do supracitado decreto n. 378 de 8 de maio ultimo; ficando entendido que, em caso algum, o capital a que se refere o tambem citado decreto n. 10.120 de 15 de dezembro de 1888 excederá do maximo fixado e correspondente a 30:000$ por kilometro da linha definitiva.

O cidadão Francisco Glicerio, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, assim o faça executar.

Sala das sessões do Governo Provisorio, 10 de janeiro de 1891, 3º da Republica.

MANOEL DEODORO DA FONSECA.

Francisco Glicerio.