DECRETO N. 1265 – DE 11 DE FEVEREIRO DE 1893
Abre ao Ministerio dos Negocios da Marinha o credito supplementar de 267:598$212, para despezas das verbas abaixo declaradas, do exercicio de 1892: – Hospitaes, 62:152$424; – Munições navaes, 105:445$788; e – Eventuaes, 100:000$000.
O Vice-Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, attendendo ás razões apresentadas pelo Ministro de Estado dos Negocios da Marinha, na exposição de motivos que a este acompanha e de conformidade com o § 2º do art. 1º do decreto n. 36, de 26 de janeiro de 1892, resolve abrir um credito supplementar na importancia de 267:598$212 para despezas das verbas abaixo declaradas, do exercicio de 1892:
Hospitaes ............................................................................................................................ | 62.152$424 |
Munições navaes................................................................................................................. | 105:445$788 |
Eventuaes............................................................................................................................ | 100:000$000 |
O Contra-Almirante Custodio José Mello, Ministro de Estado dos Negocios da Marinha, assim o faça executar.
Capital Federal, 11 de fevereiro de 1893, 5º da Republica.
FLORIANO PEIXOTO.
Custodio José de Mello.