DECRETO N

DECRETO N. 1265 – DE 11 DE FEVEREIRO DE 1893

Abre ao Ministerio dos Negocios da Marinha o credito supplementar de 267:598$212, para despezas das verbas abaixo declaradas, do exercicio de 1892: – Hospitaes, 62:152$424; – Munições navaes, 105:445$788; e – Eventuaes, 100:000$000.

O Vice-Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, attendendo ás razões apresentadas pelo Ministro de Estado dos Negocios da Marinha, na exposição de motivos que a este acompanha e de conformidade com o § 2º do art. 1º do decreto n. 36, de 26 de janeiro de 1892, resolve abrir um credito supplementar na importancia de 267:598$212 para despezas das verbas abaixo declaradas, do exercicio de 1892:

Hospitaes ............................................................................................................................

62.152$424

Munições navaes.................................................................................................................

105:445$788

Eventuaes............................................................................................................................

100:000$000

O Contra-Almirante Custodio José Mello, Ministro de Estado dos Negocios da Marinha, assim o faça executar.

Capital Federal, 11 de fevereiro de 1893, 5º da Republica.

FLORIANO PEIXOTO.

Custodio José de Mello.